O que é

O portal Nova Geração é uma ferramenta de trabalho criada a partir do levantamento de necessidades feito pelo Grupo Informal de Trabalho do Encontro de Jovens de 2008, no sentido de se oferecer a cada entidade-membro da PEJAC a possibilidade de partilhar um espaço de encontro comum para as entidades associativas dos Açores e das Comunidades.


Para além do Portal, disponível a qualquer pessoa que aceda ao linkhttp://www.pejac.org, o Portal Nova Geração oferece um backoffice de partilha de documentos, informações, aplicações para gestão de sócios, gestão financeira, contactos, calendário e outras funcionalidades que têm como objectivo auxiliar as entidades-membro a partilharem informação, e ao mesmo tempo a gerirem com mais eficiência as suas actividades e sócios.


Entidades Membro

Toda e qualquer entidade que faça parte da Plataforma de Entendimento Jovem Açores Comunidades (PEJAC) tem acesso às funcionalidades e aplicações que o Portal Nova Geração oferece (públicas e privadas).


Para poder usufruir das possibilidades do Portal Nova Geração, uma entidade deverá solicitar a sua inscrição na PEJAC.


Requisição de Admissão

Para que uma entidade faça parte da PEJAC e, por conseguinte, possa usufruir do Portal Nova Geração, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Ser uma associação/entidade com sede nos Açores, em Portugal Continental ou em qualquer uma das Comunidades portuguesas no mundo;
    • Nota: só serão admitidas entidades:
      • Nos Açores: Associações Juvenis, constantes do RRAJ;
      • Nos restantes territórios: instituições que tenham/comprometam a criar o cargo de director jovem, ou que tenham pelo menos 1/3 dos membros dos seus órgãos eleitos com idade igual ou inferior a 35 anos.
  • Contemplar, no seu Plano de Actividades, ratificado em Assembleia-geral, pelo menos um dos seguintes objectivos:
    • Proporcionar a reflexão e o debate dos jovens oriundos das comunidades, aproximando-os do movimento associativo juvenil dos Açores;
    • Divulgar a actualidade dos Açores nas suas múltiplas vertentes;
    • Promover o incremento dos intercâmbios de jovens;
    • Traçar linhas orientadoras a curto, médio e longo prazo de acção plena nas comunidades e nos Açores;
    • Manter e divulgar a cultura açoriana, nas suas diversas características e manifestações.

Procedimentos de Admissão

O pedido de admissão como membro faz-se mediante requerimento dirigido aoSecretariado da PEJAC, subscrito por quem, de acordo com os estatutos da associação candidata, tenha competência para o acto. A admissão é aceite provisoriamente até ratificação em Assembleia-geral.


O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

  • Cópia ou fotocópia dos Estatutos da Associação candidata, com a indicação do diploma onde foi publicado;
  • O número de registo de pessoa colectiva;
  • Lista nominal dos órgãos sociais da Associação candidata;
  • Cópia do último Relatório de Actividades ou, na ausência deste, uma descrição das actividades desenvolvidas pela associação.